COMUNICADO
A Associação Gabinete de Imprensa de
Guimarães, Instituição de
Utilidade Pública que agrupa profissionais e colaboradores da Comunicação
Social, com sede na Casa Medieval, Praça de Santiago, Guimarães, vem, nos termos
e para os efeitos da Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro, nomeadamente, dos
artigos 8º e 24º dos Estatutos da ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação
Social, expor e solicitar o seguinte:
Através de comunicado datado de 20 de
Janeiro último (Refª 03_06/h.a
Assunto: Delegado AIJC), a União Velocipédica Portuguesa/Federação
Portuguesa de Ciclismo, adiante designada por UVP/FPC, deu a conhecer que “Na cobertura informativa das provas de
ciclismo que fazem parte do calendário UCI ProTour e Europe Tour HC, só poderão
ser Acreditados os jornalistas que possuam a carteira profissional, ou sejam
portadores dos cartões AIPS (Association Internationale de
O comunicado em causa esclarece que a
decisão surge na sequência de um “acordo” entre a UCI – União Ciclista
Internacional e a citada AIJC e que “em
2006 o Delegado da AIJC para Portugal e o Organizador da Volta a Portugal
(categoria HC do calendário Europe Tour) irão encontrar uma proposta para
resolução, e ultrapassar parcialmente este problema a contento de
todos”.
(…)
(…)
Mais refere o comunicado que “o delegado da AIJC para as provas
internacionais em Portugal em 2006 é o Sr. Fernando António Facas Emílio”.
Não teria o comunicado da UVP/FPC (e o espírito que conduziu à sua elaboração)
suscitado a presente exposição se não fosse afirmado que “só poderão ser Acreditados os jornalistas
que possuam a carteira profissional, ou sejam portadores dos cartões AIPS
(Association Internationale de
Na verdade, pretende a UVP/FPC que seja
somente permitido o acesso às provas de ciclismo, para efeitos jornalísticos, de
indivíduos que tenham o jornalismo como actividade principal, permanente e
remunerada e, em função disso, sejam portadores da Carteira Profissional.
Como prevêem as disposições legais, são
diversos os títulos emitidos pela Comissão da Carteira Profissional do
Jornalista que habilitam para o exercício do jornalismo e garantem ao seu
titular o acesso às fontes de informação, nos termos da Lei de Imprensa. Com a
recente determinação da UVP/FPC, a ser aplicada, estão impedidos de efectuar
trabalhos jornalísticos em provas de ciclismo todos aqueles que, não sendo
portadores da Carteira Profissional, sejam titulares de outros documentos
emitidos pela Comissão da Carteira Profissional do Jornalista, nomeadamente,
Título Provisório de Estagiário, Colaboradores de órgãos de comunicação social
local e regional, Carteira de Identidade de Colaborador Especializado e Cartão
de Identificação de Equiparado a Jornalista.
Em rigor e a título exemplificativo, poderá
dar-se o caso do ex-ciclista e conhecido comentador televisivo Marco Chagas ser
impedido de integrar a caravana da próxima Volta a Portugal em Bicicleta, por
não ter o jornalismo como actividade principal, permanente e remunerada, embora
preenchendo os requisitos necessários para possuir o Carteira de Identidade de
Colaborador Especializado.
Poderá a UVP/FPC alegar que foi nomeado um
“delegado” para solucionar situações
como a descrita no exemplo anterior, mas, nos termos da Lei (n.º 53/2005, alínea
t) do artigo 24º) é à ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social que
compete “arbitrar e resolver os litígios
que surjam no âmbito das actividades de comunicação social, nos termos definidos
pela lei, incluindo os conflitos de interesses relacionados com a cobertura e
transmissão de acontecimentos qualificados como de interesse generalizado do
público que sejam objecto de direitos exclusivos e as situações de desacordo
sobre o direito de acesso a locais públicos”;
Em face do exposto e considerando estar-se
perante uma determinação e intenção de clara limitação e violação das normas
legais vigentes, a direcção do Gabinete de Imprensa de Guimarães –
Associaçção de Jornalistas e Profissionais da Comunicação solicita a V.Exa. a adopção das medidas
consideradas pertinentes no sentido de assegurar o cumprimentos das
determinações legais, nomeadamente as relativa ao livre exercício do direito à
informação e à liberdade de imprensa e do acesso às
fontes.
O PRESIDENTE DA
DIRECÇÃO