COMUNICADO

 

A Associação Gabinete de Imprensa de Guimarães, Instituição de Utilidade Pública que agrupa profissionais e colaboradores da Comunicação Social, com sede na Casa Medieval, Praça de Santiago, Guimarães, vem, nos termos e para os efeitos da Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro, nomeadamente, dos artigos 8º e 24º dos Estatutos da ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social, expor e solicitar o seguinte:

 

Através de comunicado datado de 20 de Janeiro último (Refª 03_06/h.a  Assunto: Delegado AIJC), a União Velocipédica Portuguesa/Federação Portuguesa de Ciclismo, adiante designada por UVP/FPC, deu a conhecer que “Na cobertura informativa das provas de ciclismo que fazem parte do calendário UCI ProTour e Europe Tour HC, só poderão ser Acreditados os jornalistas que possuam a carteira profissional, ou sejam portadores dos cartões AIPS (Association Internationale de la Press Sportive) ou AIJC (Association Internationale des Journalistes du Cyclisme)”.

 

O comunicado em causa esclarece que a decisão surge na sequência de um “acordo” entre a UCI – União Ciclista Internacional e a citada AIJC e que “em 2006 o Delegado da AIJC para Portugal e o Organizador da Volta a Portugal (categoria HC do calendário Europe Tour) irão encontrar uma proposta para resolução, e ultrapassar parcialmente este problema a contento de todos”.

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Mais refere o comunicado que “o delegado da AIJC para as provas internacionais em Portugal em 2006 é o Sr. Fernando António Facas Emílio”. Não teria o comunicado da UVP/FPC (e o espírito que conduziu à sua elaboração) suscitado a presente exposição se não fosse afirmado que “só poderão ser Acreditados os jornalistas que possuam a carteira profissional, ou sejam portadores dos cartões AIPS (Association Internationale de la Press Sportive) ou AIJC (Association Internationale des Journalistes du Cyclisme)”.

Na verdade, pretende a UVP/FPC que seja somente permitido o acesso às provas de ciclismo, para efeitos jornalísticos, de indivíduos que tenham o jornalismo como actividade principal, permanente e remunerada e, em função disso, sejam portadores da Carteira Profissional.

 

Como prevêem as disposições legais, são diversos os títulos emitidos pela Comissão da Carteira Profissional do Jornalista que habilitam para o exercício do jornalismo e garantem ao seu titular o acesso às fontes de informação, nos termos da Lei de Imprensa. Com a recente determinação da UVP/FPC, a ser aplicada, estão impedidos de efectuar trabalhos jornalísticos em provas de ciclismo todos aqueles que, não sendo portadores da Carteira Profissional, sejam titulares de outros documentos emitidos pela Comissão da Carteira Profissional do Jornalista, nomeadamente, Título Provisório de Estagiário, Colaboradores de órgãos de comunicação social local e regional, Carteira de Identidade de Colaborador Especializado e Cartão de Identificação de Equiparado a Jornalista.

 

Em rigor e a título exemplificativo, poderá dar-se o caso do ex-ciclista e conhecido comentador televisivo Marco Chagas ser impedido de integrar a caravana da próxima Volta a Portugal em Bicicleta, por não ter o jornalismo como actividade principal, permanente e remunerada, embora preenchendo os requisitos necessários para possuir o Carteira de Identidade de Colaborador Especializado.

 

Poderá a UVP/FPC alegar que foi nomeado um “delegado” para solucionar situações como a descrita no exemplo anterior, mas, nos termos da Lei (n.º 53/2005, alínea t) do artigo 24º) é à ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social que compete “arbitrar e resolver os litígios que surjam no âmbito das actividades de comunicação social, nos termos definidos pela lei, incluindo os conflitos de interesses relacionados com a cobertura e transmissão de acontecimentos qualificados como de interesse generalizado do público que sejam objecto de direitos exclusivos e as situações de desacordo sobre o direito de acesso a locais públicos”;

 

Em face do exposto e considerando estar-se perante uma determinação e intenção de clara limitação e violação das normas legais vigentes, a direcção do Gabinete de Imprensa de Guimarães – Associaçção de Jornalistas e Profissionais da Comunicação solicita a V.Exa. a adopção das medidas consideradas pertinentes no sentido de assegurar o cumprimentos das determinações legais, nomeadamente as relativa ao livre exercício do direito à informação e à liberdade de imprensa e do acesso às fontes.

 

O PRESIDENTE DA DIRECÇÃO